Por meio de leis de incentivo fiscal, o governo permite com que pessoas físicas que façam declaração do Imposto de Renda por formulário completo possam destinar até 6% do seu IR e empresas tributadas no lucro real possam destinar até 1% do seu IR à pagar para áreas como a cultura, saúde, esporte e temas amparados pelo Estatuto do Idoso e da Criança e Adolescente. É importante lembrar que ao apoiar estes projetos via destinação fiscal, o custo para a empresa investidora é zero.

A criação dos Fundos de Direitos da Criança e Adolescente (FIA) foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260. Incentivando empresas tributadas com base no lucro real a destinar 1% do IR.
Para projetos os quais são homologados pela Alvorada junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto.







